Como funciona o Controle Social?

11/09/2022

Como o PAAD, dos professores, o Controle Social é um sistema que agrupa todas as atividades dos TAEs, separando-as nas seguintes abas:

Administrativo

Pesquisa

Extensão

Ensino

Formação

Representação/Comissões

Ocorrências/observações

Antes de começar o mês, o TAE encaminha digitalmente à Comissão Setorial sua distribuição de carga horária, informando as atividades e, quando pertinente, o horário e local de desenvolvimento dessas atribuições.

Se aprovado pela Comissão Setorial, no decorrer do mês o TAE informa sua frequência nas atividades presenciais e assinala ocorrências que o tenham feito não cumprir o Plano Mensal, como novas atribuições, afastamentos, etc.

Ao final do mês, cada trabalhador revisa as informações presentes em seu plano e encaminha o Relatório Mensal, que nada mais é do que o Plano mais as ocorrências registradas no decorrer do mês, com atestados, portarias e outros documentos que comprovem suas ocorrências

A Comissão Setorial se reúne, então, aprecia todos os Relatórios Mensais do setor, e encaminha à Prodegesp o Relatório Mensal Setorial, com o registro de frequência.

Como é composta a Comissão Setorial?

Como ocorre nos processos de estágio probatório, as atividades, horários e frequência são validados por uma comissão setorial, composta pela chefia do setor e dois TAEs. Porém, diferentemente dos processos de estágio probatório, no Controle Social os representantes nas comissões são eleitos no próprio setor, assegurando participação democrática de todos.

E as instâncias recursais?

Para evitar problemas recentes como atribuição de faltas e mesmo exonerações revertidas em instâncias superiores e mesmo na justiça, o Controle Social prevê instâncias recursais às decisões das Comissões Setoriais. Assegurando a democracia e a tradição universitária de gestão em colegiados e conselhos, as instâncias superiores são coletivas e eletivas.

A primeira instância é a própria Comissão, enquanto a segunda instância é o Colegiado de Unidade de Controle Social, composto por todos os membros das comissões setoriais de cada uma das 31 unidades administrativas da UFSC (11 Centros de Ensino, 4 Campi fora da sede, 8 Pró-reitorias e 8 Secretarias).

Se persistir o recurso, a terceira e última instância prevista é o Conselho de Controle Social, órgão deliberativo geral da UFSC, composto por dois membros eleitos em cada Colegiado de Unidade de Controle Social.

Este último órgão se difere, no entanto, do Colegiado, que somente se reúne em caso de recursos, enquanto o Conselho se reúne como última instância recursal, se necessário, e como órgão que sugere mudanças no sistema e na normatização do Controle Social, uma vez ao ano.


Somos todos Taes
Desenvolvido por Webnode
Crie seu site grátis! Este site foi criado com Webnode. Crie um grátis para você também! Comece agora