Controle Social como combate concreto ao assédio

11/09/2022

O Controle Social tem sido muito falado como controle de frequência alternativo ao autoritário ponto eletrônico, porém, trata-se de muito mais que isso. O Controle Social é uma conquista real da categoria e um instrumento efetivo e concreto de combate ao assédio moral.

A universidade possui autonomia, isso sabemos, assim como sabemos da necessidade permanente de defesa dessa característica. Mas, a universidade é democrática?

Uma das provas mais nítidas da ausência da democracia é a inexistência de uma política concreta e efetiva de combate ao assédio moral no ambiente de trabalho. E para combate-lo é indispensável a compreensão de que o assédio não é uma postura psicológica ou fruto da ausência de conhecimento ou educação por parte do assediador. O assédio moral é fruto de uma relação de poder. Por isso, o assédio ocorre na relação assimétrica entre chefia e subordinados.

Na Universidade, os TAEs sofrem com uma série de abusos e que têm como fonte principal o poder exclusivo das chefias em controle de frequência e de atividades desenvolvidas pelo trabalhador.

Desde sua fundação, a UFSC convive com esses abusos e, nas poucas vezes em que investiu contra o assédio, se limitou à condenação moral de campanhas educativas, sem limitar o poder tirânico de uma pessoa sobre a vida de outras.

Esse aspecto é central na formulação do Controle Social, em que o controle de frequência e de atividades passa a ser responsabilidade de uma comissão composta por dois TAEs do setor e a chefia. Com os TAEs como corresponsáveis, às chefias cabe o papel de chefiar o trabalho, não de ter poder sobre seus subordinados. Nesse aspecto, o chefe deve organizar o trabalho e tem seus poderes limitados pelo coletivo, como ocorre em todas as demais instâncias decisórias da Universidade, que é gerida por conselhos e colegiados.

Mas, para assegurar a democracia desse processo, é indispensável que as comissões setoriais sejam eleitas no próprio setor, pois, se indicadas pelas chefias, como ocorre atualmente nos processos de estágio probatório, não é possível chegar ao cerne da questão do assédio, fruto de relações de poder assimétricas.

Por fim, destacamos que o Controle Social não elimina as chefias, apenas limite seu arbítrio sobre o controle das jornadas e das atividades, corresponsabilizando as próprias equipes e assegurando a democratização desse processo, competindo às chefias o papel de gestão dessas atividades, mas com espaço ao contraditório e à ampla defesa contra qualquer tipo de abuso que viole direitos e desvirtue a função pública de nossas atividades de servir à sociedade.

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